Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concu...

Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória.

Nesse caso, a promoção funcional

  • 24/06/2020 às 03:39h
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    Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).


     












     

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