Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, ju...
#Questão 834235 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF),
Policial Rodoviário Federal
12 Votos
Resolução nº 382 de 02/06/2011 / CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito |
Art. 1º Os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente.
Art. 2º O valor correspondente à multa por infração de trânsito cometida com veículo licenciado no exterior será arrecadado pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com a competência estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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