Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, ju...

Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro, julgue os próximos itens. Se um policial rodoviário federal autuar, por infração de trânsito, um condutor de veículo em circulação no Brasil, mas licenciado no exterior, o infrator deverá pagar a multa no país de origem do licenciamento do automóvel, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • 30/09/2019 às 10:38h
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    Resolução nº 382 de 02/06/2011 / CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
     

     


    Art. 1º Os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente.


     


    Art. 2º O valor correspondente à multa por infração de trânsito cometida com veículo licenciado no exterior será arrecadado pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com a competência estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

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