Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
24/05/2019 às 04:17h
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Concondo com você Fernando Augusto. A presente assertiva faz referência a Trânaito.
07/03/2021 às 04:46h
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questão errada nao entendi, quem dirige sem estar devidamente abilitado nao comete crime de transito?
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