A Lei Estadual n° 869/1952 trata da aposentadoria do fun...
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A regra constitucional atualmente vigente estabelece que a aposentadoria compulsória pode ocorrer aos 70 ou aos 75 anos de idade, cabendo a lei essa definição, para tanto a Lei Complementar 152/15 definiu que os servidores federais, estaduais, distritais e municipais seriam aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, salvo os integrantes do serviço exterior onde essa idade será estabelecida gradualmente.
FONTE: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/e-verdade-que-a-aposentadoria-compulsoria-nao-sera-alterada-na-reforma-da-previdencia
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