A. pecul...

É punido na modalidade culposa o crime de

  • 07/01/2021 às 11:34h
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    Letra A:
    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. 

  • 11/07/2019 às 08:43h
    11 Votos

    Peculato - Artigo 312 - Ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular - de que tem a posse em razão do cargo - ou desvia-o, em proveito próprio ou alheio.
    Incorre no crime o funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo - artigo 312 - parágrafo segundo - Ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Quando a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Se lhe é posterior, reduz da metade a pena imposta.
    Peculato mediante erro de outrem - Artigo 313 - Ocorre quando o agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
    Inserção de dados falsos em sistema de informações - Artigo 313 - Inserir ou facilitar (o funcionário autorizado) a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou ainda para causar dano.
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Artigo 313-B \u2013 Modificar ou alterar (o funcionário) sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Ocorre o aumento da pena se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento \u2013 Artigo 314 - Ocorre quando o agente extravia livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo, sonega ou inutiliza livro oficial ou qualquer documento, total ou parcialmente.
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Artigo 315 - Ocorre quando o agente dá às verbas ou rendas públicas, aplicação diversa da estabelecida em lei (é o crime de desvio de verbas).
    Concussão - Artigo 316 - Ocorre quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente - ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela - vantagem indevida.

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