À luz das regras de processo legislativo atinentes à form...
letra A: errada - Art. 60/CF88 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (estadual não), de estado de defesa ou de estado de sítio.
letra B: errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
letra C: correta - Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
letra D: errada - Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (President não sanciona), com o respectivo número de ordem.
letra E: errada - Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
gabarito: letra C.
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