À luz das regras de processo legislativo atinentes à form...

À luz das regras de processo legislativo atinentes à forma de alteração do texto constitucional vigente, a

  • 20/01/2020 às 04:35h
    5 Votos

    letra A: erradaArt. 60/CF88 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (estadual não), de estado de defesa ou de estado de sítio.


    letra B: errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


            II -  do Presidente da República;


            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    letra C: correta -   Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    letra D: errada - Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (President não sanciona), com o respectivo número de ordem.


    letra E: errada - Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    gabarito: letra C.

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