Todos os dispositivos da Lei Y, promulgada no ano de 1985...
#Questão 834069 -
Direito Constitucional,
Nova Constituição e o Direito Anterior,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
10 Votos
O STF não admite o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois, se incompatível, a lei anterior ou parte da lei, será "não recepcionada", não sendo, assim, declarada inconstitucional. Lembremos também que só se pode falar em inconstitucionalidade com os parâmetros estabelecidos com a CF vigente à época.
Navegue em mais questões