A respeito da garantia constitucional da inviolabilidade ...
Na verdade a constituição diz flagrante delito, e não prisão em flagrante.
De certa forma, a letra D está correta, pois nos casos de exceção (desastres,etc), é possivel sim entrar sem o consentimento do morador.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Na lei está:" A casa é o asilo inviolável do indivíduo, niguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou por determinação judicial.", logo a alternativa "C", também está certa, pois, se pode-se com determinação judicial entrar na casa sem consentimento do morador, logo sem a mesma eu não poderei, REFORMULEM esta questão.
É asilo inviolável,independentemente de salvos casos . Se você habita o local mesmo que temporariamente exemplo:chalé ,quarto de hotel... ,este local tbm é asilo inviolável daí valem as condições de desastre,delito,socorro e ordem judicial(esta somente durante o dia ,06h-18h cronologicamente falando ou em consenso de tempo visual) em todos os casos há a hipótese de "violação" mesmo que por motivos diferentes .
sobre a (d)
A letre (E) está correta !
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