Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federa...
#Questão 834037 -
Direito Administrativo,
Licitação Pública,
FCC,
2018,
Ministério Público Estadual - PE (MPE/PE),
Técnico Ministerial
10 Votos
LETRA B
LEI 10520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos PADRÕES de desempenho e qualidade possam ser objeTIvamente definidos pelo edital, por meio de ESPECIFICAÇÕES usuais no mercado.
Art. 2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
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