Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federa...

Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federado, foi identificada uma contratação de aquisição de software, que se deu mediante realização de pregão presencial. Não foi identificada qualquer irregularidade no valor da contratação, que culminou sensivelmente abaixo do orçamento elaborado pela contratante. Ao contrário, a consulta ao procedimento de licitação permitiu verificar a presença de diversos licitantes e de disputa de lances. O relatório da auditoria opinou pela irregularidade da contratação, por inaplicabilidade do pregão para aquisição de bens de informática e afins. Essa análise

  • 25/05/2019 às 05:07h
    10 Votos

    LETRA B 


    LEI 10520


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços COMUNSPODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos PADRÕES de desempenho e qualidade possam ser objeTIvamente definidos pelo edital, por meio de ESPECIFICAÇÕES usuais no mercado.


    Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

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