Os atos administrativos são praticados pelos nossos administradores, que, sendo humanos, são passíveis de erros e, consequentemente, afetando os atos por eles praticados. Uma das hipóteses que pode ocorrer é o ato administrativo ser considerado um ato nulo. Por ato nulo, entende-se que:
Ato Nulo: NASCE COM VÍCIO INSANÁVEL!
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
na falta de um desses requisitos, o ato se torna nulo, sem efeito.
Os atos administrativos que não objetivam o interesse público são NULOS.
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