Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de disp...
#Questão 833316 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Despesas Públicas,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Técnico do Ministério Público
2 Votos
LEI 01/2000..
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- 1oOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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