Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
07/10/2019 às 10:00h
17 Votos
Nomeação: originária-posse -única
promoção:carreira
readptaao:limitação
reversão: retorno do aposentado
aproveitamento: cargo desnecessário ou extinto
recondução: volta ao cargo anterior
24/04/2021 às 08:32h
5 Votos
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial
>> com ressarcimento de todas as vantagens.
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