Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o...

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue os itens subsequentes. A decadência é prazo extintivo que, como corolário da segurança jurídica, uma vez ultrapassado, não impede que a Administração, no âmbito de processo administrativo, se manifeste a tempo e modo.

  • 17/01/2020 às 10:23h
    10 Votos

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • 03/12/2019 às 07:15h
    2 Votos

    Simplesmente por causa do princípio do interesse público; a administração pública só não pode meter o "bedelho" se ocorrer a preclusão. 

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