Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no ...

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar

  • 04/06/2019 às 07:28h
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    Lei 8.429/92


    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

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