Por disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adole...

Por disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autoridade judiciária, manterá, em cada comarca ou foro regional um cadastro

  • 31/05/2019 às 10:25h
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    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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