Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade...

Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.

Apenas a sociedade multada poderá interpor recurso administrativo, pois a lei estabelece que apenas as partes no processo têm legitimidade para recorrer.

  • 26/09/2019 às 07:09h
    10 Votos

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;


    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

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