Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado de familiar habilitado à sucessão causa mortis, que será analisado previamente pelo Ministério Público.
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