Com relação à Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) aprovada pela Portaria n.º 2.436/2017, julgue os itens a seguir. É facultada aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuem na atenção básica e no conselho municipal ou local de saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, sempre considerando que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
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