O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública ...
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O STF, na ADI 800/RS, decidiu que o pedágio tem natureza de preço público: "O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do artigo 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita".
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