O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública ...

O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública cuja exploração tenha sido concedida à iniciativa privada, é

  • 18/11/2019 às 04:21h
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    O STF, na ADI 800/RS, decidiu que o pedágio tem natureza de preço público: "O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do artigo 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita".

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