À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do en...
#Questão 832866 -
Direito do Trabalho,
Períodos de descanso,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Analista do Ministério Público
4 Votos
Errrado.
Art. 71 § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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