De acordo com legislação trabalhista, após cada período d...

De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:

  • 23/07/2019 às 02:49h
    7 Votos
























    Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
    De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
    Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito às férias

  • 14/01/2021 às 05:18h
    1 Votos

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:    


    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

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