De acordo com legislação trabalhista, após cada período d...
#Questão 832861 -
Direito do Trabalho,
Contrato Individual de Trabalho,
FEPESE,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC),
Procurador do Estado
7 Votos
Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
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