A respeito do agravo de petição no processo de execução ...
#Questão 832850 -
Direito Processual do Trabalho,
Execução,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Município - PB (PGM/PB),
Procurador do Município
1 Votos
redação do art. 897, caput, alínea “a”, e parágrafo 1º, CLT:
Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Navegue em mais questões