A respeito do agravo de petição no processo de execução ...

A respeito do agravo de petição no processo de execução trabalhista, é correto afirmar que

  • 26/01/2021 às 05:00h
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    redação do art. 897, caput, alínea “a”, e parágrafo 1º, CLT:



    Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  


    § 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


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