Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipaç...
#Questão 832848 -
Direito Processual do Trabalho,
Recursos,
FGV,
2017,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXIV Exame de Ordem Unificado)
0 Votos
Alternativa – A.
A alternativa “a” revela-se correta, conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente:
“OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”
“Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
(…)
b) processar e julgar originariamente:
(…)
3) os mandados de segurança”
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