Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipaç...

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

  • 23/01/2020 às 02:06h
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    Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente:
    “OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”


    “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
    (…)
    b) processar e julgar originariamente:
    (…)
    3) os mandados de segurança”

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