Sobre a disciplina do litisconsórcio no Código de Process...

Sobre a disciplina do litisconsórcio no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta:

  • 18/07/2019 às 06:43h
    8 Votos

    Fundamentação da resposta se encontra no art. 115, parágrafo único, c/c art. 321, ambos os dipositivos do CPC/2015. Confira-se:


     


    115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • 18/02/2021 às 04:11h
    1 Votos

    A. Uma das hipóteses para a formação do litisconsórcio é a ocorrência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Correto= art.113, III CPC


     


     


    B. A distribuição de petição inicial que não indica todos os réus em litisconsórcio passivo necessário é causa para a imediata extinção do processo. ERRADO de acordo como o artigo 115- paragrafo único o processo só será extinto quando houver listisconsórcio necessário após o prazo determinado pelo juiz.


     


     


     


    C. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Correto= art. 113§ 3º


     


     


     


    D. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Correto= art. 116


     


     


     


    E. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Correto= art. 117

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