Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringin...

Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringindo dever funcional,

  • 15/08/2019 às 05:41h
    5 Votos

    Corrupção ativa


            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


     

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