Retardar ou omitir ato de ofício, ou praticá-lo infringin...
#Questão 832818 -
Direito Penal,
Aplicação da Pena,
FCC,
2018,
Secretaria da Fazenda do Estado - SC (SEFAZ/SC),
Auditor Fiscal da Receita Estadual
5 Votos
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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