A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço)...

A pena no homicídio culposo é aumentada de 1/3 (um terço),

I. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

II. Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

III. Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.

IV. Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

V. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 26/09/2019 às 04:43h
    5 Votos

    Art. 121, § 4o CP


       No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

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