Sobre as competências em matéria legislativa na Federação...

Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,

  • 22/06/2019 às 12:18h
    14 Votos

    A.inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    B.compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.


    C.é de competência da União o estabelecimento de normas gerais, podendo ainda exercer competência suplementar caso inexista lei estadual ou distrital sobre a matéria.


    D.a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. - Suspende


    E.a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.

  • 25/06/2019 às 10:59h
    6 Votos

    Art.24


    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • 30/07/2019 às 03:18h
    5 Votos

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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