Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio...

Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico

  • 04/09/2019 às 09:00h
    16 Votos

    Resosta: A


    CF/1988


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas ...


     


    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 


    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 


    II - incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;


    III - poderão ter alíquotas:


    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 


    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis