À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de ...

À luz do contexto jurídico em que se deu a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.000/2004 pelo Supremo Tribunal Federal, julgue os itens de 81 a 85. A inconstitucionalidade declarada deu‐se em razão de vício formal de iniciativa, haja vista competir privativamente ao presidente da República a edição de leis que organizem ou disponham sobre entidades da administração direta, sob pena de vulneração à separação de Poderes.

  • 09/09/2019 às 10:32h
    4 Votos

    - Para o ministro Dias Toffoli não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa ao artigo 151, inciso I da Constituição Federal”. Em seu voto, o ministro reconheceu inconstitucionalidade material, sem redução de texto, do artigo 1º e 2º da Lei 11.000/2004, por ofensa ao artigo 151 da Constituição Federal, a fim de excluir da sua incidência a autorização dada aos conselhos de profissões regulamentadas para fixar as contribuição anuais.


    Art. 151. É vedado à União:   I -  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

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