A respeito da responsabilização do Presidente da Repúblic...
O processo de impeachment contra o Presidente tem início na Câmara, após o recebimento de denúncia pelo cometimento de crime de responsabilidade, apresentada por qualquer cidadão (agente público ou não). A Câmara autoriza a abertura do processo com o voto nominal de pelo menos 2/3 dos deputados. Autorizada a abertura na Câmara, o processo vai para o Senado. Lá, inicialmente, é feita a leitura da denúncia e os líderes partidários indicam membros para comporem Comissão Especial que proferirá parecer/relatório a ser apresentado ao plenário dessa Casa. Aprovado o parecer, há efetivamente a abertura do processo contra o Presidente e o afastamento de suas funções por até 180 dias, mediante mandado de intimação. É constituída Comissão Especial de Impeachment que deliberará sobre o relatório apresentado pela Comissão Especial. O Senado nessa fase funciona como orgão misto: composto por senadores, mas presidido pelo Presidente do SFT. Proferido o parecer dessa Comissão, este vai a plenário para deliberação por pelo menos 2/3 dos senadores a favor do impeachment do mandatário maior. Com o êxito do processo o Presidente perde o cargo, fica inabilitado por 8 anos a exercer funções públicas e sujeito a outras sanções judiciais cabíveis (um processo crime, um processo civil de ressarcimento, p.ex). Cabe ressaltar que: se o processo não for concluído naquele prazo de 180 dias, o Presidente reassume suas funções, enquanto aguarda o desfecho final.
6. A DEFESA TEM DIREITO DE SE MANIFESTAR APÓS A ACUSAÇÃO (ITEM “E”): No curso do procedimento de impeachment, o acusado tem a prerrogativa de se manifestar, de um modo geral, após a acusação. Concretização da garantia constitucional do devido processo legal (due process of law). Precedente: MS 25.647- MC, Redator p/ acórdão Min. Cezar Peluso, Plenário.
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