A respeito da organização do Estado, a União, os estados ...

A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

  • 20/06/2019 às 10:42h
    8 Votos

    CF/88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • 02/02/2021 às 03:03h
    2 Votos

    PUTEFO


    Penitenciário


    Urbanístico


    Tributário


    Econômico


    Financeiro


    Orçamentário


    Art. 24, I,II - Competência concorrente

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