De acordo com atuais posicionamentos do Supremo Tribunal ...
a) ERRADA. a Ação Civil Pública não pode ser usada para buscar a declaração de inconstitucionalidade como pedido e sim como causa de pedir. Apesar que, em tese, o controle de constitucionalidade possa ser feitos em todas as ações, na ACP, ela será limitada ao controle difuso e como causa de pedir da ação e não como o pedido.
b) ERRADA. A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato.
C) CORRETA. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade das leis: a)Leis orçamentárias b)Lei de diretrizes orçamentárias e c)Lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).
d) ERRADA. STF pode admitir a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado, recebendo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) irregularmente proposta como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, (ADPFs 72 e 178) quando preenchidos os requisitos necessários.
e) ERRADA. Legitimidados que precisam demonstrar pertinência temática são: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado/DF; Confederação sindical; Entidade de classe de âmbito nacional.
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