Um escritor pretende publicar uma biografia não autorizad...
#Questão 832715 -
Direito Civil,
Pessoas,
VUNESP,
2018,
Universidade Estadual de Campinas - SP (UNICAMP/SP),
Procurador de Universidade Assistente
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O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4271057
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