Os casos de dívida de jogo e garantia real prestada por ...
No direito moderno destacam-se dois elementos: a dívida e a responsabilidade. O elemento dívida (Schuld) consiste no dever que incumbe ao sujeito passivo de presta aquilo que se compromete. O elemento responsabilidade (haftung) é representado pela prerrogativa conferida ao credor ocorrendo inadimplência, de proceder à execução do patrimônio do devedor, para obter a satisfação de seu crédito. Da maneira que o devedor se obriga, seu patrimônio responde.
FONTE
Segundo Maria Helena Diniz, o adotou a teoria dualista, a qual entende que existem dois momentos distintos no direito das obrigações: o primeiro é a obrigação propriamente dita, dever originário (schuld - debitum) e o segundo é o momento da responsabilidade civil (haftung - responsabilidade).
Assim, por exemplo, pode existir casos em que haverá a responsabilidade sem obrigação propriamente dita. Cite-se, por exemplo, o fiador que somente será responsabilizado caso o afiançado deixe de cumprir a obrigação originária, vale dizer, o fiador é responsável (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld). Da mesma sorte, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio alcançado pela desconsideração, possui a responsabilidade (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld), que pertence a sociedade comercial.
FONTE https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/57387/a-responsabilidade-dos-socios-na-hipotese-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-hipotese-de-haftung-sem-schuld-katy-brianezi
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