A. socie...

As cooperativas são

  • 04/01/2021 às 06:42h
    3 Votos

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • 21/10/2019 às 10:25h
    2 Votos

    Enunciado 69 do CJF ("as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais"),


     


    art. 982, CC: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”

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