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De acordo com o Código Civil, são bens públicos:

  • 08/10/2019 às 11:20h
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    Art. 99. São bens públicos:


    Art. 99. São bens públicos:


    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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