Acerca da competência para a prática do ato administrativ...

Acerca da competência para a prática do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

  • 18/06/2019 às 06:28h
    30 Votos

    A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada, desde que não haja impedimento legal para tanto.

    Pode ser delegada mesmo para quem não seja hierarquicamente subordinado, sempre que haja conveniência, seja técnica, jurídica, econômica ou territoral.

  • 31/05/2019 às 06:35h
    23 Votos

    Competência:condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado do agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente é INVÁLIDO. A competência pode ser delegada ou avogada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração. A competência é um elemento vinculado, não pode ser alterado discricionariamente.

  • 09/08/2019 às 09:47h
    5 Votos

    Nao entendo algumas coisas, na verdade fico cheio de informaçoes e nao sei qual que prevalece, por ex.: Nós servidores só podemes fazer o que a lei permite, caso nao haver "impedimento legal", isso nao justifica autorizaçao para delegar, pois ja que a lei nao define, entao, não pode delegar!


    Se nao tem impedimento legal, logo, é proibido, pois inexiste previsão legal 

  • 20/10/2019 às 01:53h
    4 Votos

    Resposta do Gabarito esta CORRERA.


    A lei n• 9.784/1999 dispõe sobre a delegação e a avocação. A delegação traduz-se numa distribuição temporária de competências para um subalterno, representando um movimento centrífugo. As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor. A Avocação, por sua vez concentra (absorve) as competências de um único agente, caracterizando um movimento centripeto. A delegação é  a transferência temporária de competências administrativa de seu titular, a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade outorgante ( delegação vertical) ou fora da sua linha hierárquica  ( delegação horizontal) o artigo 12 da lei 9784-1999 dispor do mesmo modo; um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, Econômica, jurídica ou territorial essa transferência de competência é sempre provisoria o que significa que pode ser revogada a qualquer tempo.  A regra geral é sempre a delegabilidade das competências. A própria legislação no artigo 13 da lei 9.784/99 assevera três matérias que não podem ser delegadas, são elas indelegaveis; A edição de ato de caráter normativo,  pois constituem regras gerais aplicáveis à todos os órgãos, incompatível com a delegação a decisão em recursos administrativos para evitar que a mesma autoridade possa julgar o mesmo processo mais de uma vez pela delegação. As matérias que forem consideradas de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A Vocação encontra- se disposta no artigo 15 da lei 9.784/99 consiste na possibilidade da autoridade competente de chamar para si a competência de um agente  ou órgão subordinado trata-se da medida Excepcional e Temporária. Por fim a revisão é  a capacidade de rever  atos dos inferiores  hierárquicos 

  • 14/08/2020 às 10:28h
    0 Votos

    Alo voce, gurreiro (a), importante o seguinte pensamento em questões como essa: delegação advém do Poder Hierárquico da Adm Pública, com isso, é pacífico o entendimento da possibilidade, quando não houver impedimentos legais. Porém, a delegação será feita para órgãoes ou agentes públicos de igual ou hierarquia inferior, com isso, o atributo de delgação é mera extensão de COMPETENCIA.


     


    SELVA!!!

  • 17/06/2019 às 11:57h
    -3 Votos

    Exatamente. O gabarito da questão está errado.


     


    Art. 11 da Lei n. 9.784/99: " A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como prória, SALVO os casos de delegação e avocação LEGALMENTE ADMITIDOS."


     


    Portanto, na ausência de impedimento legal, jamais se procederá à avocação ou delegação de competência, por se tratar de atividade vinculada.

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