Conforme a Norma Regulamentadora no 6 (NR-6), entende-se ...

Conforme a Norma Regulamentadora no 6 (NR-6), entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele

  • 22/08/2019 às 07:36h
    3 Votos

    a resposta é a letra  B


    .6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  • 20/10/2019 às 08:43h
    0 Votos

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    PORTARIA N.º 452, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
    (DOU de 1º/12/2014 Seção I Pág. 94)
    Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.


    ANEXO I
    REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI


    2.4. Todos os dispositivos de ligação, extensão ou complemento conexos a um EPI
    devem ser concebidos e fabricados de forma a garantir o nível de proteção do equipamento.
    2.4.1. Os equipamentos de proteção individual conjugados, tais como calçado +
    vestimentas ou luvas + vestimentas para proteção contra agentes meteorológicos, água e químicos, devem ter suas conexões e junções avaliadas de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo B da norma ISO 16602:2007.
    2.4.1.1. Somente é permitida a emissão de CA para os equipamentos de proteção
    individual conjugados indicados no item 2.4.1 quando seus dispositivos forem destinados à proteção contra o mesmo risco.


    Olha o problema ai

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