Referente à transparência da gestão fiscal definida na Le...
I - Art. 48 caput
II - Art. 48, § 1o, inciso I
III - Art. 48, § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão para divulgação de forma ampla e detalhada, para os demais órgãos governamentais, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União
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