Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993...
#Questão 830473 -
Lei 8.666/93,
Sanções Administrativas, Tutela Judicial e Recursos Administrativos,
QUADRIX,
2018,
Conselho Regional de Química 4ª Região - SP (CRQ/SP),
Profissional de Suporte Técnico
5 Votos
Pessoal o art. tinha sido retirado, porem foi revogado
(Revogado)
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Questão certa
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