Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993...

Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 113 a 120. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, ainda que não haja orçamento detalhado dos custos unitários.

  • 19/09/2019 às 11:20h
    12 Votos

    Art: 07


    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • 03/08/2019 às 06:02h
    3 Votos

    Art. 40, § 2º. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários

  • 24/09/2020 às 12:33h
    0 Votos

    A afirmação está correta em relação á Obras e Serviços, como consta no Art. 7:


    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


     


    No entanto, a questão se refere á Compras

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