De acordo com a Lei n o 8.666/1993, nos projetos básicos ...

De acordo com a Lei n o 8.666/1993, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, será considerada como requisito, entre outros, a

  • 28/05/2019 às 02:36h
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    Lei 8.666/93


    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    I - segurança;


    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;


    III - economia na execução, conservação e operação;


    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;


    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;


    VI - adoção das normas técnicas adequadas;


    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    VII - impacto ambiental.

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