Considere um órgão público que necessita realizar uma obr...
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Os interessados não cadastrados que tomarem conhecimento do convite, mas que não forem convidados pela Administração, poderão participar da licitação, desde que manifestem interesse até 24 horas antes da apresentação da proposta.
Art. 22. § 3º
O Convite pode ser feito tanto a cadastrados quanto a não cadastrados, porém, após a publicação da cópia do instrumento convocatório, a Administração Pública somente estenderá o direito de se manifestar aos cadastrados.
Art. 22.
§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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