O servidor público, à luz da Lei n° 8.112/90, possui resp...
Resposabilidade civil = decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo = prejuízo ao erário e a terceiros
Responsabilidade penal = crimes e contravenções imputados ao servidor
Reponsabilidade civil-administrativa = resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função
As sanções podem cumular-se, sendo independentes entre si
A.A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de atos culposos, pois não há intenção. (quando há prejuízo ao erário, admite-se a forma culposa)
B.A responsabilidade penal abrange os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade, não abrangendo as contravenções.
C.A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, mas não de ato omissivo.
D.As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois são dependentes entre si. (São independentes)
E.A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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