O servidor público, à luz da Lei n° 8.112/90, possui resp...

O servidor público, à luz da Lei n° 8.112/90, possui responsabilidades, e pode responder nas três esferas (civil, penal e administrativa) pelo exercício irregular de seus atos. Sobre a responsabilidade do servidor público, pode-se afirmar que:

  • 12/07/2019 às 10:59h
    37 Votos

    Resposabilidade civil = decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo = prejuízo ao erário e a terceiros


    Responsabilidade penal = crimes e contravenções imputados ao servidor


    Reponsabilidade civil-administrativa = resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função


    As sanções podem cumular-se, sendo independentes entre si

  • 01/04/2020 às 10:01h
    11 Votos

    A.A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de atos culposos, pois não há intenção. (quando há prejuízo ao erário, admite-se a forma culposa)


    B.A responsabilidade penal abrange os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade, não abrangendo as contravenções.


    C.A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, mas não de ato omissivo.


    D.As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois são dependentes entre si. (São independentes)


    E.A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • 09/07/2019 às 06:17h
    10 Votos

    Sendo comprovada a inexistência do fato ou ou negada autoria (comprovadamente) não há razão para punição em nenhuma das esferas.

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