As férias são um tempo de descanso essencial para que o s...
Capitulo III - Das Férias
A. Resposta Certa - Art. 79 . O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de
atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
B. Art. 77 §2° - É vedado levar à conta qualquer falta ao serviço.
C.Art. 78. - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2(dois) dias do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1° deste artigo.
D. Art. 77 §3° - As férias poderão ser parceladas em três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
E. Art. 77 §1° - Para o primeiro periodo aquisitivo de férias serão exigido 12(doze) meses de exercíco.
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