A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu ...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 56, estabelece que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, para o que será assegurada a existência de órgãos colegiados dos quais participarão segmentos da comunidade institucional, local e regional. Diz o parágrafo único do mesmo artigo que, em qualquer caso, os docentes ocuparão

  • 11/06/2020 às 04:08h
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    Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão
    democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que
    participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.


    Parágrafo Único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos
    assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração
    e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

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