A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu ...
#Questão 830395 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,
VUNESP,
2014,
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP / UFSP),
Técnico em Assuntos Educacionais
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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão
democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que
participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo Único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos
assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração
e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
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