O artigo 1.º da LDBEN n.º 9.394/96 enuncia que “a educaçã...
#Questão 830392 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,
VUNESP,
2014,
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP / UFSP),
Técnico em Assuntos Educacionais
1 Votos
Art. 1º .
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições culturais.
§2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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