O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...

O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o ensino público deverá ser ministrado com base na gestão democrática, dentre outros princípios, a partir das determinações da própria Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

Considera-se que uma gestão democrática, no âmbito da escola, deve prever a elaboração de um Projeto Político Pedagógico – PPP que envolva os diferentes atores da comunidade escolar, devendo ser uma referência norteadora da ação educativa da escola.

Dessa forma, é correto afirmar que o PPP:

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