Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60....

Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. É restrito o acesso às informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos.

  • 31/07/2019 às 05:30h
    30 Votos

    Art. 41. As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

  • 03/03/2020 às 09:56h
    8 Votos

    Art. 21 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ouadministrativa de direitos fundamentais.


    Parágrafo único - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitora humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

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