Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60....
8 Votos
Art. 21 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ouadministrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitora humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Navegue em mais questões