A Lei n.º 11.346/2006 criou o Sistema Nacional de Seguran...
#Questão 830294 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.346/2006,
QUADRIX,
2018,
Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF),
Professor Substituto
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CAPÍTULO II. Art. 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.
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